Nova Lei de Seguros - Lei nº 15.040/2024

A partir de 11 de dezembro de 2025, passa a valer um novo conjunto de regras que moderniza a forma como os contratos de seguro são estruturados e interpretados.

Na KOVR Seguradora, entendemos que esse novo marco legal representa um avanço significativo para o consumidor. Por isso, concluímos a adequação dos nossos produtos, contratos, documentos e processos internos às novas exigências.

O novo marco legal, entre outras melhorias, torna a experiência de contratação mais transparente, aprimora os procedimentos de regulação de sinistros e prioriza os interesses dos segurados.

Informamos, ainda, que alguns materiais informativos, comerciais e de apoio à venda disponibilizados nos canais de divulgação de produtos da KOVR (como sites, portais, apresentações e folhetos) podem estar em processo de atualização para refletir integralmente as novas regras. Caso haja qualquer divergência entre esses materiais e a documentação contratual vigente, prevalecerão sempre as condições constantes das apólices e demais documentos contratuais atualizados.

Por fim, reforçamos que não é necessário que clientes ou parceiros realizem qualquer ação neste momento. 

Seguimos à disposição para esclarecer dúvidas por meio dos nossos canais oficiais.