Kovr Previdência: Processo de direito de resgate como garantia de operação de crédito.

A Instituição Financeira deverá encaminhar através do operacional@kovr.com.br os documentos e dados listados abaixo, para fins de formalizar a intenção de obter informações, exclusivamente com o intuito de realizar a análise da garantia estabelecida pelo cliente que desejar obter crédito, nos termos definidos no inciso VII do art. 1º da Resolução Conjunta nº 12, de 26.09.24.   

• DADOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CNPJ e RAZÃO SOCIAL;   
• ESTATUTO SOCIETÁRIO E PROCURAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM OS DEVIDOS PODERES E FINS DE REPRESENTAÇÃO DESTA;   
• DADOS DO CLIENTE INTERESSADO EM OFERECER O DIREITO DE RESGATE COMO GARANTIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, TAL COMO DEFINIDO NO INCISO VII DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO CONJUNTA 12/2024: NOME COMPLETO E CPF E, QUANDO FOR O CASO, CNPJ;   
• CERTIDÃO EMITIDA PELO BANCO CENTRAL CONFIRMANDO A AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO DE CRÉDITO: https://www3.bcb.gov.br/certiaut/emissao/emissao